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Tarifa Social de Energia Elétrica

COMUNICADO IMPORTANTE

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA:

 

Você esta escrito no CadÚunico!?  ou conhece alguém nessa condição e que ainda não receba o benefício da TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, informe a CERIM, por telefone 0800.770.6280 ou pelo e-mail: comercial@cerim.com.br ou se desejar compareça em nossa Sede com seus documentos: CPF, RG e se possível o NIS (Numero de Inscrição Social) para que possamos averiguar seu cadastro social e quando possível cadastrá-la(o) para receber o benefício.

IMPORTANTE:  Caso o senhor ou a senhora esteja nesta condição social e não tenha realizado seu cadastro no CadÚnico, orientamos que procure o mais rápido possível a ASSISTÊNCIA SOCIAL da PREFEITURA de seu MUNICÍPIO, munido de seus documentos e informações das pessoas de sua família.

DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRO NO CADÚNICO:

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

II – Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  1. A família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora;

  2. A Unidade de Consumo deve estar sendo utilizada pelo responsável da unidade familiar;

  3. No cadastro do CadÚnico ou do cadastro BPC, o endereço deve ser o mesmo da unidade de consumo;

  4. O titular da unidade consumidora pertença á família;

  5. Quando deixar o imóvel, o responsável pela Unidade de Consumo deve informar a CERIM de sua saída, para que ela faça atualização do cadastro;

  6. Facilite e agilize seu atendimento quando contatar a CERIM, tenha em mãos sua conta de energia elétrica e seus documentos