Do Custo de Disponibilidade
O que é Custo de Disponibilidade?
Custo de disponibilidade é: O custo de disponibilidade representa o valor mínimo faturável pela concessionária a fim de custear as despesas necessárias para manter a energia elétrica à disposição do consumidor, independentemente da sua efetiva utilização
A cobrança do Custo de Disponibilidade é instrumento legal e está amparada pelo artigo 98 da Resolução 1000/2021 da ANEEL que ora transcrevemos a seguir:
Do Custo de Disponibilidade
Art. 290. A distribuidora deve faturar a unidade consumidora do grupo B pelo maior valor obtido a partir do:
I - consumo de energia elétrica ativa; ou
II - custo de disponibilidade disposto no art. 291.
§ 1º Não se aplica o custo de disponibilidade no faturamento de unidades consumidoras:
I - da classe iluminação pública;
II - atendidas por meio de sistemas isolados do tipo SIGFI ou MIGDI; e
III - enquadradas na modalidade de pré-pagamento.
§ 2o A diferença resultante na aplicação do custo de disponibilidade não é passível de futura compensação.
§ 3o A distribuidora deve aplicar o benefício tarifário no custo de disponibilidade para unidade consumidora classificada nas subclasses residencial baixa renda.
Art. 291. O custo de disponibilidade do sistema elétrico é o valor em moeda corrente equivalente a:
I - 30 kWh, se monofásico ou bifásico a dois condutores;
II - 50 kWh, se bifásico a três condutores; ou
III - 100 kWh, se trifásico.
É importante citar que as regras dos tributos permanecem inalteradas, ou seja,
1º Nota: Para todas as condições acima os tributos PIS/PASEP COFINS, será sempre aplicado quando a unidade de consumo estiver cadastrada como consumidor.
2º Nota: A isenção do tributo ICMS até 90 Kwh/mês faturado é exclusivamente para a classe RESIDENCIAL e está amparada na Lei 12.185, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 05/01/2006, e publicada pelo Diário Oficial do Estado em 7/1/2006
CERIM/05/07/2022