Opções de Data de Vencimento para Fatura de Energia Elétrica

Em conformidade com as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, as Distribuidoras de Energia Elétrica devem oferecer a seus CLIENTES, pelo menos 6 (seis) datas de vencimento para sua(s) Fatura(s).

 

Os vencimentos devem estar distribuídos uniformemente em intervalos regulares ao logo do mês, no quadro abaixo apresentamos estas datas:

 


Uma vez definida a data, esta somente pode ser modificada em um intervalo maior ou igual a 12 (doze) meses, com autorização prévia do CLIENTE ou demais usuários.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: ANEEL

Link: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html