PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
1º) O que significa Ressarcimento de Danos Elétricos?
É a reparação pelo prejuízo causado ao consumidor em razão da ocorrência de dano elétrico em equipamento instalado na unidade consumidora, causado por perturbações no sistema de fornecimento de energia elétrica. Aplicável exclusivamente aos consumidores de Baixa Tensão (Grupo B).
2º) Saiba como solicitar o Ressarcimento de Danos Elétricos.
3º) Quais os canais de atendimento que posso realizar a solicitação de ressarcimento?
4º) Quais as informações necessárias para solicitar o Ressarcimento de Danos Elétricos?
Nota1: Para solicitações superiores a 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano, apresentar também:
Nota2: Independentemente do período, caso o equipamento já tiver sido consertado, apresentar:
Importante: A entrega dos documentos solicitados não gera responsabilidade de ressarcimento pela CERIM, pois somente após a análise técnica da documentação apresentada será emitido o parecer final da solicitação.
5º) Qual o prazo para análise?
6º) A verificação/vistoria no local é obrigatória?
Não. A distribuidora verifica quando será necessária a realização da vistoria no local, sendo essa opcional.
Nota1:Esse prazo é contado a partir da data da solicitação do ressarcimento e o cliente deve permitir o acesso aos equipamentos e à unidade consumidora no momento da vistoria.
7º) Havendo deferimento (aprovação) do pedido, quais as formas de ressarcimento?
O Ressarcimento pode ser realizado, conforme itens abaixo:
8º) Qual o prazo para receber o ressarcimento, após a aprovação do pedido?
20 dias, mediante a disponibilização do(s) equipamento(s) e/ou componente(s) danificado(s) à CERIM,
9º) Posso descartar o equipamento ou peça danificada?
Não, os equipamentos/componentes danificados deverão ser guardados até a conclusão do processo, pois serão solicitados pela CERIM.
10º) Formulário para formalizar seu pedido de Ressarcimento por Danos Elétricos;
Clique aqui para acessar o formulário de Solicitação de Ressarcimento de Danos Elétricos
11º) Termo de Compromisso e Responsabilidade:
Esse termo é obrigatório para os casos em que o pedido de ressarcimento for registrado acima de 90 dias da data dano. Clique aqui
Canais de Atendimento:
Telefone: 0800.770.6280
E-mail: comercial@cerim.com.br