Solicitação de acesso de micro e minigeração
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autos sustentabilidade.
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 1000/2021); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.
ATENÇÃO
Quando a tratativa se der por meio de terceiros, é necessária a procuração do consumidor(a) autorizando a empresa contratada representa-lo(a) junto á permissionária (sem necessidade de reconhecer firma), exceto os casos que o profissional contratado seja independente-autônomo.
Links para mais informações e Legislação Pertinente:
Aneel - Informações Micro e Minigeração Distribuída
Resolução Normativa ANEEL 482/2012;
Seção 3.7 do Módulo 3 – PRODIST;
Caderno Tematico - Micro - Minigeração
Acesse:
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao-distribuida