Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – órgão do Governo Federal que regula o fornecimento de energia elétrica no Brasil.
A unidade consumidora é cada um dos pontos de entrega de energia, com os equipamentos elétricos e medidor, cada um desses pontos possui uma numeração, que tem de 1 à 5 dígitos.
Dúvidas, entre em contato através do 0800 770 6280.
O padrão de entrada, também chamado de PL, é constituído dos equipamentos, condutores e acessórios instalados desde a nossa rede de baixa tensão até o medidor.
Se você deseja saber as determinações que nos exigimos para os padrões de entrada clique aqui.
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É no ponto de entrega que ocorre a conexão da nossa rede com as instalações elétricas da sua unidade consumidora.
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Antes de fazer o pedido, você deve:
- Se certificar que seu padrão de entrada (PL) está pronto, de acordo com as nossas exigências técnicas (clique aqui e acesse a tabela com as determinações para o padrão de entrada);
- Relacionar os equipamentos da propriedade, detalhando a quantidade de lâmpadas, eletrodomésticos (geladeiras, micro-ondas, maquina de lavar) e eletroeletrônicos (computadores, televisão);
- Com base nas suas necessidades, escolha o seu tipo de ligação, se monofásica, bifásica ou trifásica;
- Certificar-se de que você não possui débitos vencidos com a Cerim;
- Confirme o endereço da localidade em que o seu padrão de entrada encontra-se montado;
- Não se esqueça de trazer o número de unidade consumidora mais próxima de onde está montado o seu padrão de entrada (PL), lembrando que esse número encontra-se pintado na caixa do medidor.
Alguns documentos também são necessários, para pessoas físicas:
- Cópias do CPF e RG
Para pessoas jurídicas;
- Organizações regidas por contrato social; copias autenticadas do contrato social e última alteração contratual, cartão de CNPJ, e cópia do CPF e RG do representante legal;
- Organizações regidas por Estatuto; cópia autenticada do requerimento de EI, cartão do CNPJ, e cópia do CPF e RG do representante legal;
- Empresários e microempresários; cópia autenticada do requerimento de EI ou MEI, cartão do CNPJ, além das cópias do CPF e RG do empresário.
Para ligações na Classe Rural; é necessário apresentar a Certificação do imóvel rural feita pelo Incra, comprovante de produtor rural, CPF e RG
Pedidos de ligação nova para pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser feitos por terceiros, desde que o solicitante apresente CPF, RG e uma procuração especifica para esse fim.
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Quando não existe a necessidade de obra, o prazo é de três dias para a vistoria e de dois dias para a ligação, no caso de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas.
Mas se a sua ligação estiver em área rural, o prazo é de cinco dias para vistoria e de mais cinco para a ligação.
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Se a energização depender de obra, em até 30 dias corridos nós iremos elaborar um estudo contendo o valor total, e informando se você irá ou não arcar com esses custos; depois dessa etapa informaremos o prazo de conclusão da extensão ou melhoria da rede, de acordo com o que determina a Aneel.
Com a conclusão da obra o prazo para energização é de três dias para a vistoria e de dois dias para a ligação, no caso de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas.
Mas se a sua ligação estiver em área rural, o prazo é de cinco dias para vistoria e de mais cinco para a ligação.
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Não, e ainda existe o risco da água vazar da garrafa, danificar o medidor e ocasionar um curto-circuito.
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A cobrança de taxa só irá acontecer se tivermos que reprovar seu pedido de ligação por mais de uma vez, por conta do seu padrão não estar atendendo as nossas exigências técnicas.
O contrato de adesão foi estabelecido pela Aneel, e garante o acesso aos direitos básicos do consumidor, nele estão as cláusulas que regulam a relação entre o cliente e a distribuidora, você e a Cerim.
Por determinação da Aneel, a assinatura do contrato é obrigatória, e a entrega desse contrato para o consumidor é obrigação da distribuidora, e você recebeu ou receberá o seu no momento em que se tornar um de nossos consumidores.
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Para essa informação você deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade.
Você consegue uma segunda via da conta em nossa sede e através da Agência Virtual.
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A impressão da conta via internet só é possível se o CPF ou CNPJ constar no cadastro da unidade consumidora, se isso acontecer entre em contato conosco através do 0800 770 6280.
Com o número da sua unidade consumidora, a consulta dos débitos pode ser realizada em nossa sede e através do 0800 770 6280, e na Agência Virtual.
Existem duas formas de solicitar segunda via, pessoalmente em nossa sede e pela Agência Virtual.
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Não, a impressão via internet é gratuita.
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Sim, esse valor será devolvido na próxima conta, após a constatação do pagamento em duplicidade.
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Sim, o informe das contas em atraso é feito na fatura e através de SMS, por isso é importante que o cadastro de seu telefone celular esteja atualizado.
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Até a data de vencimento sua conta pode ser paga em casas lotéricas ou agência bancárias, após o vencimento você só poderá pagar em agências do banco Santander ou em nossa sede.
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Sim, faturas vencidas podem levar o seu nome aos órgãos de proteção ao crédito.
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De acordo com as determinações da Aneel, o faturamento pela média aritmética dos últimos 12 meses, ocorrerá quando não conseguirmos ter acesso ao seu medidor para coletar a leitura.
O cálculo da tarifa ocorre da seguinte forma, estimamos os custos de geração, transmissão e distribuição de energia, acrescentamos os valores estipulados de encargos, esse valor é dividido pelo mercado da distribuidora para se obter a tarifa a ser cobrada, lembrando que sobre esse valor incidem PIS, COFINS e ICMS.
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Apresentar documento comprobatório de posse da propriedade (Contrato de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Locação ou Comodato ou Contrato de Arrendamento).
Nossas tarifas são reajustadas anualmente, de acordo com o marco regulatório do setor, sendo que a variação ocorre apenas no mês de outubro de cada ano, de modo que o reajuste varia de acordo com cada modalidade tarifária.
Para os cortes por falta de pagamento nós seguimos as determinações da Aneel, sendo que para unidades consumidoras residenciais baixa renda, o corte pode ocorrer com um intervalo mínimo de 30 dias após a data do vencimento.
Em outros casos, o corte pode ocorrer a partir do 16º dia.
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O prazo vai depender do “tipo” de religação que você solicitar, são duas opções:
Religação Normal: unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas o prazo é de 24 horas, e de 48 horas para áreas rurais, opção disponível nos municípios de Alumínio, Araçariguama, Cabreúva, Itu, Mairinque, São Roque e Sorocaba.
Religação Urgente: unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas o prazo é de quatro horas, e de oito horas para áreas rurais, opção disponível nos municípios de Alumínio, Araçariguama, Itu, Mairinque, São Roque e Sorocaba.
A emissão de religações normais e urgentes está sujeita à cobrança de taxas, para mais informações entre contato conosco no 0800 770 6280.
De acordo com a Aneel, um corte indevido ocorre quando o fornecimento de energia é cortado após a conta ter sido paga, dentro do limite previsto na notificação de corte.
Quando isso ocorre o prazo para religação é de quatro horas, e não tem custo para o consumidor.
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Temos seis opões de data de vencimento, dias 1, 5, 10, 15, 20 e 25; lembrando que uma vez feita a alteração, você só poderá trocar a data novamente após um ano.
A alteração de data de vencimento também pode ser feita através da nossa agência virtual, (incluir link).
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Sim, e você pode fazer essa solicitação por email (comercial@cerim.com.br), mas o pedido deve estar assinado por pessoa responsável pela unidade consumidora, se for um representante é necessária a apresentação de uma procuração com data de validade, autorizando o pedido da alteração.
A alteração também pode ser realizada pela Agência Virtual.
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É uma declaração emitida pela Cerim, em que se apresenta a quitação das contas do ano, de janeiro a dezembro. Os consumidores recebem a declaração impressa na fatura de energia até o mês de maio do ano seguinte, sem nenhum custo, no entanto, para a emissão de uma segunda via da Declaração de Quitação Anual existe a cobrança de uma taxa.
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A tarifa TE (tarifa de energia) cobre os custos com a geração de energia.
A tarifa TU (tarifa de uso do sistema de distribuição) cobre os custos com o transporte da energia (linhas de transmissão de distribuição).
A Tarifa Social é um desconto no valor da conta de energia para:
- Famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada Social BPC;
- Residências com moradores portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento exija o uso de contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessitem de energia elétrica para o funcionamento.
Para solicitar o benefício, você deve solicitar à Cerim a inclusão de sua unidade consumidora na Subclasse Residencial Baixa Renda, e informar o Número de Identificação Social (NIS) ou Benefício de prestação continuada (BCP).
Importante, se você já possui o beneficio da tarifa social em outra localidade deve cancela-lo, antes de solicita-lo à Cerim.
Todas as informações que garantem o seu acesso ao benefício são checadas pela Aneel e pela Cerim, logo, se você deixar de atender aos requisitos do programa ou não fizer a atualização cadastral dentro no tempo determinado poderá perder o desconto.
Sempre que você mudar de residências deve nos comunicar, só assim o benefício será mantido.
Tarifa Social - Descontos
Parcela de consumo Mensal (PCM) |
Desconto |
PCM <= 30 kwh |
65% |
30 kwh , PCM <= 100 kwh |
40% |
100 kwh < PCM <= 220 kwh |
10% |
220 kwh , PCM |
0% |
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O consumidor tem o prazo de 90 dias corridos, a partir da data em que ocorreu o dano, para solicitar o ressarcimento.
Se você deseja fazer um pedido de ressarcimento deverá informar:
- A data e o horário em que ocorreu o dano;
- Qual o equipamento danificado, seu modelo e marca;
- E a descrição do problema apresentado por ele.
Se for solicitar um pedido de ressarcimento e a conta não estiver em seu nome será necessário comprovar seu vínculo com o titular; quem é caseiro deve apresentar a carteira de trabalho ou outro documento que confirme o vínculo de emprego; quem mora em casa alugada pode trazer o contrato de locação, para representantes legais é necessária a procuração com firma reconhecida em cartório.
Outros documentos também são necessários; pessoas físicas CPF e RG ou outro documento oficial com foto.
No caso de pessoa jurídica documentos relativos a sua constituição, pode ser:
- Contrato Social;
- Estatuto Social;
- Atas de assembleias ou eleições.
O representante legal terá que apresentar além de CPF, RG (ou outro documento oficial com foto), uma procuração com data de validade, lhe concedendo plenos poderes para fazer a solicitação de indenização.
Lembrando que o pedido de ressarcimento se restringe ao equipamento informando quando se abre o processo, se por algum motivo você deixar de informar outro aparelho danificado deverá solicitar um novo pedido.
O ressarcimento de que estamos falando não envolve danos morais, prejuízos financeiros ou outros tipos de perdas, é apenas para equipamentos danificados por possíveis problemas relacionados com energia elétrica.
IMPORTANTE, a abertura do pedido não garante o ressarcimento, e sim a análise que irá comprovar ou não a nossa responsabilidade pelo dano.
NÃO providencie o reparo do equipamento até realizarmos a vistoria.
O pedido de ressarcimento também pode ser feito através da nossa agência virtual, (incluir link).
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Não, cada cliente deve contratar um profissional habilitado, com registro no Crea, para a execução do serviço, no entanto, a Cerim deve ser comunicada da execução.
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Seguindo as exigências da Aneel, para solicitar a troca de nome, o novo titular deverá nos encaminhar as cópias do seu CPF, RG ou outro documento oficial com foto.
Para imóveis comerciais também é necessário o envio das cópias do CNPJ e I.E.
Em todos os casos é obrigatório apresentar os documentos da propriedade, contrato de compra e venda ou escritura.
A unidade consumidora que terá sua titularidade alterada e o novo cliente não podem ter débitos com a Cerim.
A emissão da primeira conta em nome do novo cliente pode levar de 15 a 47 dias.
Todo o processo de troca de nome pode ser realizado por email, sem a necessidade do consumidor se deslocar até a Cerim, enviando os documentos para comercial@cerim.com.br, e através da nossa Agência Virtual.
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Com o atestado médico em mãos, você deve vir até a Cerim para atualizar o seu cadastro, informando o uso do equipamento.
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As prefeituras são as responsáveis pela manutenção e ampliação dos serviços de iluminação pública, os valores cobrados na sua conta são definidos por lei municipal.
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A substituição ou manutenção em lâmpadas dependerá do convenio firmado entre a Cerim e as prefeituras de cada cidade, atualmente atendemos apenas o município de Itu, para as demais cidades os números para contato são:
Mairinque e São Roque 0800 031 1514
Araçariguama (11) 4204 0158 e (11) 4136 4900
Alumínio (11) 4715 8644
Itu 0800 770 6280
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Depois que o novo poste padrão estiver montado, de acordo com nossas determinações técnicas, você deverá nos apresentar a relação de equipamentos existentes no local, além do seu CPF, número da sua unidade consumidora (UC) e telefone para contato.
Lembrando que essa solicitação pode ser feita por email ou através da Agência Virtual.
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Primeiro você deve contratar um eletricista para dimensionar a carga instalada e verificar se o seu padrão de entrada está atendendo às nossas normas técnicas, depois você deverá entrar em contato conosco para informar a mudança desejada e a relação de equipamentos, além do seu CPF, número da sua unidade consumidora (UC) e telefone para contato.
Lembrando que essa solicitação pode ser feita por email ou através da agência Virtual.
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Em áreas urbanas o prazo é de três dias úteis para a vistoria e de dois dias úteis para a troca, nas áreas rurais o prazo é de cinco dias úteis para a vistoria e mais cinco dias úteis para a execução do serviço.
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Medidores analógicos ou eletromecânicos: no poste onde o medidor encontra-se instalado, existe um disjuntor, você deve desliga-lo, e verificar se o disco do medidor continuará girando, se após 15 minutos o disco ainda estiver em movimento, anote a leitura registrada e entre em contato com a gente.
Existe outra opção de teste, com o disjuntor do poste ligado, apague todas as lâmpadas e desligue os equipamentos elétricos retirando-os das tomadas, se o disco do medidor girar por mais de 15 minutos, ainda que lentamente, significa que existe um problema nas instalações elétricas da sua casa, nesse caso é necessário contratar um eletricista para averiguar as condições da rede interna.
Medidores eletrônicos: no poste onde o medidor encontra-se instalado, existe um disjuntor, você deve desliga-lo, e verificar se a luz do medidor irá continuar piscando, se isso ocorrer é sinal de que existe um problema com o seu medidor.
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Dependendo das características das suas instalações alguns medidores podem apresentar ruído, o que não significa que existe risco de acidentes ou aumento no registro de consumo, no entanto pode ocasionar uma diminuição na vida útil do medidor, se seu medidor estiver apresentando ruídos fortes entre em contato conosco.
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Os valores das tarifas e tributos estão disponíveis em http://www.cerim.com.br/tributos