Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – órgão do Governo Federal que regula o fornecimento de energia elétrica no Brasil.
A unidade consumidora é cada um dos pontos de entrega de energia, com os equipamentos elétricos e medidor, cada um desses pontos possui uma numeração, que tem de 1 à 5 dígitos.
É no ponto de entrega que ocorre a conexão da nossa rede com as instalações elétricas da sua unidade consumidora.
Dúvidas, entre em contato através do 0800 770 6280.
O orçamento tem a validade de 30 dias, contados a partir da data em que a correspondência, contendo as informações de prazo e custo, foi recebida.
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São raros os casos em que a energização de uma unidade consumidora da média tensão ocorre sem que seja necessário algum tipo de melhoria ou ajuste na rede, antes da abertura do pedido de ligação iremos realizar uma vistoria no local para verificar se existe rede com condições de atender o seu pedido, se confirmarmos a existência de rede sem a necessidade de alterações ou melhorias, o prazo para ligação é de sete dias uteis.
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Se a energização depender de obra, em até 30 dias corridos, nós iremos elaborar um estudo contendo o valor total da obra e informando se você irá ou não arcar com esses custos; depois dessa etapa informaremos o prazo de conclusão da extensão ou melhoria da rede, de acordo com o que determina a Aneel.
Com a conclusão da obra o prazo para energização da sua entrada de energia será de sete dias uteis.
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Por determinação da Aneel, a assinatura do contrato é obrigatória, por meio dele a Cerim e seus clientes ajustarão as condições técnicas e comerciais do fornecimento de energia elétrica.
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A assinatura do contrato acontece antes da energização da unidade consumidora, para isso o consumidor deve providenciar os documentos de constituição da empresa, sempre com data vigente.
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Para solicitar a redução da demanda contratada, o cliente deve nos apresentar as medidas de conservação que serão adotadas, com as justificativas técnicas, etapas de implementação e os resultados esperados.
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Para essa informação você deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade.
Não, cada cliente deve contratar um profissional habilitado, com registro no Crea, para a execução do serviço, no entanto, a Cerim deve ser comunicada da execução do serviço.
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Após o vencimento da conta a Cerim faz o envio do reaviso, que é o comunicado de vencimento da conta, emitido um dia após o vencimento, a partir daí você terá o prazo de 15 dias corridos para o pagamento da fatura, o corte irá ocorrer se a conta não for quitada dentro desse período.
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Você consegue uma segunda via da conta em nossa sede e através da Agência Virtual.
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A impressão da conta via internet só é possível se o CPF ou CNPJ constar no cadastro da unidade consumidora, se isso acontecer entre em contato conosco através do 0800 770 6280.
Com o número da sua unidade consumidora, a consulta dos débitos pode ser realizada em nossa sede e através do 0800 770 6280, e na Agência Virtual.
Sim, e você pode fazer essa solicitação por email (comercial@cerim.com.br), mas o pedido deve estar assinado por pessoa responsável pela unidade consumidora, se for um representante é necessária também a apresentação de uma procuração com data de validade, autorizando o pedido da alteração.
A alteração também pode ser realizada pela Agência Virtual.
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Não, a impressão via internet é gratuita.
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Sim, esse valor será devolvido na próxima conta, após a constatação do pagamento em duplicidade.
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Sim, o informe das contas em atraso é feito na fatura e através de SMS, por isso é importante que o cadastro de seu telefone celular esteja atualizado.
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Até a data de vencimento sua conta pode ser paga em casas lotéricas ou agência bancárias, após o vencimento você só poderá pagar em agências do banco Santander ou em nossa sede.
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Temos seis opões de data de vencimento, dias 1, 5, 10, 15, 20 e 25; uma vez feita a alteração você só poderá trocar a data novamente após um ano.
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É uma declaração emitida pela Cerim, em que se apresenta a quitação das contas do ano, de janeiro a dezembro. Os consumidores recebem a declaração impressa na fatura de energia até o mês de maio do ano seguinte, sem nenhum custo, no entanto, para a emissão de uma segunda via da Declaração de Quitação Anual existe a cobrança de uma taxa.
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De acordo com a Aneel, um corte indevido ocorre quando o fornecimento de energia é cortado após a conta ter sido paga, dentro do limite previsto na notificação de corte.
Quando isso ocorre o prazo para religação é de quatro horas, e não tem custo para o consumidor.
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O prazo vai depender do “tipo” de religação que você solicitar, são duas opções:
Religação Normal: unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas o prazo é de 24 horas, e de 48 horas para áreas rurais, opção disponível nos municípios de Alumínio, Araçariguama, Cabreúva, Itu, Mairinque, São Roque e Sorocaba.
Religação Urgente: unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas o prazo é de quatro horas, e de oito horas para áreas rurais, opção disponível nos municípios de Alumínio, Araçariguama, Itu, Mairinque, São Roque e Sorocaba.
A emissão de religações normais e urgentes está sujeita à cobrança de taxas, para mais informações entre contato conosco no 0800 770 6280.
As prefeituras são as responsáveis pela manutenção e ampliação dos serviços de iluminação pública, os valores cobrados na sua conta são definidos por lei municipal.
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A substituição ou manutenção em lâmpadas dependerá do convenio firmado entre a Cerim e as prefeituras de cada cidade, atualmente atendemos apenas o município de Itu, para as demais cidades os números para contato são:
Mairinque: 0800 031 1514
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O consumidor tem o prazo de 90 dias corridos, a partir da data em que ocorreu o dano, para solicitar o ressarcimento.
Se você deseja fazer um pedido de ressarcimento deverá informar:
- A data e o horário em que ocorreu o dano;
- Qual o equipamento danificado, seu modelo e marca;
- E a descrição do problema apresentado por ele.
Se for solicitar um pedido de ressarcimento e a conta não estiver em seu nome, será necessário comprovar seu vínculo com o titular; quem é caseiro deve apresentar a carteira de trabalho ou outro documento que confirme o vínculo de emprego; quem mora em casa alugada pode trazer o contrato de locação, para representantes legais é necessária a procuração com firma reconhecida em cartório.
Outros documentos também são necessários; pessoas físicas CPF e RG ou outro documento oficial com foto.
No caso de pessoa jurídica documentos relativos a sua constituição, pode ser:
- Contrato Social;
- Estatuto Social;
- Atas de assembleias ou eleições.
O representante legal terá que apresentar além de CPF, RG (ou outro documento oficial com foto), uma procuração com data de validade, lhe concedendo plenos poderes para fazer a solicitação de indenização.
Lembrando que o pedido de ressarcimento se restringe ao equipamento informando quando se abre o processo, se por algum motivo você deixar de informar outro aparelho danificado deverá solicitar um novo pedido.
O ressarcimento de que estamos falando não envolve danos morais, prejuízos financeiros ou outros tipos de perdas, é apenas para equipamentos danificados por possíveis problemas relacionados com energia elétrica.
IMPORTANTE, a abertura do pedido não garante o ressarcimento, e sim a análise que irá comprovar ou não a nossa responsabilidade pelo dano.
NÃO providencie o reparo do equipamento até realizarmos a vistoria.
O pedido de ressarcimento também pode ser feito através da nossa agência virtual, (incluir link).
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Seguindo o que é determinado pela Aneel, para solicitar a redução da demanda contratada, o cliente deve nos apresentar as medidas de conservação que serão adotadas, com as justificativas técnicas, etapas de implementação e os resultados esperados.
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De acordo com a Aneel, o fornecimento das informações depende da disponibilidade do medidor, a cobrança por esse serviço ocorrerá se houver o deslocamento de uma equipe até sua unidade consumidora exclusivamente para esse serviço.
Dúvidas entre em contato conosco através do comercial@cerim.com.br e do 0800 770 8220.
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A tarifa TE (tarifa de energia) cobre os custos com a geração de energia.
A tarifa TU (tarifa de uso do sistema de distribuição) cobre os custos com o transporte da energia (linhas de transmissão de distribuição).