Prezado(a) Senhor(a)
Assunto: Alteração de sua data de Vencimento do dia 1º (primeiro) para o 30º (trigésimo) dia do mês
A fim de atender o que dispõe o Paragrafo §2º do artigo 124 da Res. 414/2010, ou seja, oferecer 6 (seis) datas de vencimento distribuídas uniformemente em intervalos regulares, estamos substituindo a data de vencimento de sua fatura do dia 1º (primeiro) para o 30º (trigésimo) dia do mês, a partir do mês 02/2019.
Importante citar que caso V.sa., deseje outra data que não a do 30º (trigésimo) dia, poderá escolher outra data dentre as citadas no quadro abaixo, através dos canais de atendimento: 08007706280 ou comercial@cerim.com.br, sempre informando o numero de sua unidade de consumo
Datas de vencimento |
05 |
10 |
15 |
20 |
25 |
30 |
Desta forma temos intervalos uniformes entre as datas.
Atenciosamente
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região Itu Mairinque
0800 770 62 80 – comercial@cerim.com.br