É muito importante estar por dentro dos Direitos e Deveres, siga com a leitura e saiba um pouco mais.
DIREITOS
I - receber o serviço de distribuição de energia elétrica nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL;
II - ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
III - escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
IV - receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto no caso de se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis.
DEVERES
I - manter a adequação técnica e a segurança de suas instalações elétricas, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
II - responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição instalados no interior de sua propriedade.