O Governo Federal, editou a MEDIDA PROVISÓRIA nº 950 de 08/04/2020 que assegura aos consumidores cadastrados na TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA que será aplicado a todo consumo até 220 Kwh/mês desconto de 100%, acima de 220 Kwh/mês será faturado os valores conforme a tarifa homologada a esta classe, bem como aplicação dos tributos que couber, obrigatoriamente o ICMS e PIS/PASEP e COFINS aos não Cooperados.
Esta medida abrange todas as faturas emitidas a partir de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, apenas 03 competências (03 faturas):
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CERIM/14/04/2020