Na última sexta-feira de julho, dia 30, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) afirmou que a bandeira vermelha, patamar 2, que está em vigor desde junho, permanecerá em agosto também.
As BANDEIRAS AMARELA e VERMELHA Patamar 1 ou 2, refletem as más condições hídrica para Geração de Energia Elétrica e por consequência, são um custo adicional a ser aplicado na fatura dos clientes, em cada 100 Kwh. Destacamos que a BANDEIRA VERMELHA é dividida em dois patamares, no PATAMAR 1, com valor adicional de R$. 3,971 por 100 kWh; e o PATAMAR 2 valor adicional de R$.9,492 por 100 kWh.
A aplicação da BANDEIRA VERMELHA Patamar 2, em especial neste momento se deve à seca histórica que atinge o país, principalmente nas regiões das usinas hidrelétricas, a falta de chuvas é crítica e acarreta inúmeros prejuízos para a sociedade, prejudicando o fornecimento de energia.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) apontou que entre setembro do ano passado e março desse ano, as hidrelétricas do Brasil receberam o menor volume de chuvas dos últimos 91 anos.
Esse cenário evidencia a carência e a falta de estrutura do país para o uso de outras fontes de energia, em especial as que são ecologicamente corretas, limpas e sustentáveis, como é o caso da energia eólica, aquela gerada pelo vento.
Em junho o Governo Federal alertou para o risco de ter que acionar mais usinas termoelétricas, caso o cenário de seca não mude. Movidas por óleo diesel, gás natural e ainda por Carvão e Biomassa, esse tipo de energia acaba sendo muito agressivo para a atmosfera.
Acresce-se a esta realidade o alto custos destes insumos o que contribui em muito para o valor final das faturas de energia elétrica de cada um de nós, conforme informado nas faturas através das cores das Bandeiras.
Esse momento exige a colaboração de todos, é necessário rever todos os nossos hábitos de consumo, o uso da energia elétrica deve ser pautado por posturas conscientes, principalmente agora, quando o fornecimento de energia no país inteiro passa pelo risco de racionamento. Pensando nisso, separamos algumas dicas de consumo:
É importante controlar o tempo do banho, prefira o modo morno do seu chuveiro, pois ele pode ser o suficiente para você aquecer a água mesmo no inverno.
A CERIM lembra ainda que desde janeiro de 2018 encontra-se disponível para os consumidores de baixa tensão, exceto os cadastrados na Classe Residencial - Subclasse Baixa Renda, a modalidade tarifária conhecida como Tarifa Branca, que se baseia no consumo de energia elétrica de acordo com o dia e horário.
A Tarifa Branca permite que o consumidor possa pagar valores decorrentes da hora e do dia da semana em que consome energia elétrica.
Para esta modalidade tarifária é importante conhecer sobre os conceitos de Postos e Tarifas:
Tarifas homologadas à CERIM para a Modalidade Tarifa Branca, considerando os Postos citado:
Para realizar comparação informamos o valor da Tarifa Convencional, ou seja, R$ 0,65332.
Ressaltamos que a Tarifa Branca tem como objetivo permitir que o Sistema Elétrico Nacional não fique sobrecarregado entre o período de horas: 17hs às 21hs59min59seg, razão pela qual o valor Posto Horário Fora Ponta é menor em relação ao valor da Tarifa Convencional.
É importante salientar que os interessados podem contatar a CERIM e realizar a SIMULAÇÃO de seu faturamento. Caso opte por solicitar esta Modalidade Tarifária uma vez faturado e entenda que não é a condição esperada poderá solicitar a qualquer tempo para o próximo faturamento o seu retorno a aplicação da Modalidade tarifária Convencional.
Mais informações sobre esta Modalidade Tarifária, acesse https://www.aneel.gov.br/tarifa-branca, ou contate-nos: 0800.770.6280 ou comercial@cerim.com.br