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Direitos e Deveres Parte 4

É muito importante estar por dentro dos Direitos e Deveres, siga com a leitura e saiba um pouco mais.

 

DIREITOS

 

XIV - receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, a compensação estabelecida nesta Resolução;

 

XV - ter a energia elétrica religada após cessada a causa da suspensão do fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural;

eio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;

 

XVIII - ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas da prestação do serviço da distribuidora, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;  

 

 

DEVERES

 

 

VII - informar as alterações da atividade exercida;

 

VIII - consultar a distribuidora caso o aumento de carga instalada ou da potência injetada exigir a elevação da potência disponibilizada;