É muito importante estar por dentro dos Direitos e Deveres, siga com a leitura e saiba um pouco mais.
DIREITOS
XIV - receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, a compensação estabelecida nesta Resolução;
XV - ter a energia elétrica religada após cessada a causa da suspensão do fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural;
eio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
XVIII - ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas da prestação do serviço da distribuidora, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
DEVERES
VII - informar as alterações da atividade exercida;
VIII - consultar a distribuidora caso o aumento de carga instalada ou da potência injetada exigir a elevação da potência disponibilizada;