Com a mudança na forma de recebimento de títulos (faturas de energia) estabelecida pelas INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, os citados títulos devem ser registrados e assim a CERIM procede.
Este registro tem um prazo de 29 (vinte e nove) dias, período este que os consumidores podem pagar suas Faturas (títulos) em qualquer Banco - ocorre que na impossibilidade do pagamento neste limite, o Banco do Brasil, faz o cancelamento do registro.
Nesta condição V.Sa., deve acessar o site do banco do Brasil https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/hc21e,802,3322,10343.bbx até este limite (data do vencimento + vinte e nove dias) e realizar a atualização da data de sua Fatura (Título), com o que poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Quando, por razões diversas, esta providência também não for tomada dentro do limite de 29 (vinte e nove dias) é necessário que V.Sa. procure pela CERIM através dos canais: 0800.770.6280 ou comercial@cerim.com.br, nossos atendentes vão lhe orientar. Não realize procedimentos (depósitos) sem orientação da CERIM, isto gera dificuldades na identificação dos pagamentos e baixa em nosso sistema de arrecadação.
Por fim lembramos ainda que toda fatura vencida a mais de 15 dias esta sujeita à suspensão do fornecimento de energia elétrica conforme orienta os artigos 172 e Letra “B” do Inciso I do Artigo 173 da Res. 414/2010 da ANEEL.