Atualidades

Realização de Leitura e Vencimento das Faturas

A CERIM informa que a partir do faturamento 01/2019 colocara em pratica o que dispõe o artigo 124 da Resolução 414/2010, ou seja, O prazo mínimo para vencimento da fatura deve ser de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apresentação”.

 

IMPORTANTE, lembramos que V.Sa., pode optar por um novo vencimento de sua fatura, escolhendo uma das 6 (seis) datas a saber:

 

Dias possíveis de vencimento: 01 – 05 – 10 – 15 – 20 – 25.

 

Por fim lembramos que uma vez definida a data de vencimento esta somente poderá ser modificada a pedido do responsável pela fatura e em intervalo não inferior a 12 (doze) meses.