Com a tarifa social, consumidores de baixa renda podem receber descontos de 10 a 65% no valor mensal da fatura de energia elétrica, dependendo da faixa de consumo.
Os parâmetros para a definição de quais pessoas ou unidades consumidoras têm direito ao benefício são estabelecidos pelo Ministério de Minas de Energia e contemplam residências classificadas na subclasse, Residencial Baixa Renda, que se encaixem nas seguintes condições:
É importante lembrar que, o acesso ao benefício não exige contato com CERIM, a inclusão é automática, mediante o cadastro no CadÚnico.
Têm dúvidas? Procure o CRAS da sua cidade.