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Conhece alguém que tenha direito à Tarifa Social?

Com a tarifa social, consumidores de baixa renda podem receber descontos de 10 a 65% no valor mensal da fatura de energia elétrica, dependendo da faixa de consumo.

 

Os parâmetros para a definição de quais pessoas ou unidades consumidoras têm direito ao benefício são estabelecidos pelo Ministério de Minas de Energia e contemplam residências classificadas na subclasse, Residencial Baixa Renda, que se encaixem nas seguintes condições:

 

  • Famílias com membros inscritos no CadÚnico;

 

  • Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo;

 

  • Moradores que recebam benefício de prestação continuada de assistência social;

 

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até três salários mínimos e que tenham alguém portador de doença que o tratamento exija o uso cotidiano de aparelhos.

 

É importante lembrar que, o acesso ao benefício não exige contato com CERIM, a inclusão é automática, mediante o cadastro no CadÚnico.

 

Têm dúvidas? Procure o CRAS da sua cidade.